Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2087/2017 de 21 de Dezembro de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para o ano de 2018. 

  • Art. 2°. -
     O valor do presente convênio será de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), para o ano de 2018. 
    • Parágrafo único. -
       A partir da liberação da primeira parcela, a liberação de cada parcela subsequente somente se dará mediante a prestação de contas das parcelas anteriores e sua aprovação pelo Executivo Municipal. 
    • Art. 3°. -
       A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie. 
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    • Art. 5°. -
       Revogam-se as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2017