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Lei Ordinária n° 2089/2018 de 12 de Janeiro de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a: 

    • § 1° -
       Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a contratação de Médico Cirurgião e Médico Auxiliar. 
      • § 2° -
         Contratar projeto, obedecidas as formalidade legais, com Engenheiro Eletricista, com anuência da conveniada, objetivando o dimensionamento de instalação elétrica e de grupo gerador de energia elétrica, com o fim especial de garantir energia para o seu Centro Cirúrgico. 
      • Art. 2°. -
         O valor do presente convênio será de R$ 279.600,00 (duzentos e setenta e nove mil e seiscentos reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), para o ano de 2018. 
        • § 1° -
           O repasse financeiro do convenente ao conveniado fica condicionado à realização de no mínimo 10(dez) cirurgias ao mês.
          • § 2° -
             A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, sendo que a partir da liberação da primeira parcela a liberação de cada parcela subsequente somente se dará mediante a prestação de contas da parcela anterior e sua aprovação pelo Executivo Municipal e o envio de cópias ao Poder Legislativo Municipal. 
          • Art. 3° -
             A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie. 
          • Art. 4°. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          • Art. 5°. -
             Revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã - MS, 12 de janeiro de 2018.

          DELANO DE OLIVEIRA HUBER

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2018