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Lei Ordinária n° 2090/2018 de 12 de Janeiro de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, em especial, os encargos sociais. 

    • Parágrafo único. -
       A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos. 
    • Art. 2°. -
       O valor do presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única. 
      • Parágrafo único. -
         A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal. 
      • Art. 3°. -
         A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
      • Art. 5°. -
         Revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 12 de janeiro de 2018.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2018