Lei Ordinária n° 2090/2018 de 12 de Janeiro de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, em especial, os encargos sociais.
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Parágrafo único. -
A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.
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Art. 2°. -
O valor do presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.
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Art. 3°. -
A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 12 de janeiro de 2018.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2018