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Lei Ordinária n° 2092/2018 de 08 de Março de 2018


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • -

     Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

     

    Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.086/2017.

     

    Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:

     

    I – Os elementos a serem criados terão suas dotações compostas através da anulação de recurso já existente no orçamento:

     

     

    Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

    Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde                                                  

    Função                      10 – Saúde

    Subfunção                 301 – Atenção Básica

    Programa                  0006 – Atenção Básica

    Projeto Atividade    2022 – PAB Fixo

    Elemento                   3.3.90.30 – Material de Consumo

    Elemento                   3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

     

     

     

    Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

    Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde                                                  

    Função                      10 – Saúde

    Subfunção                 304 – Vigilância Sanitária

    Programa                  0008 – Vigilância em Saúde

    Projeto Atividade    2024 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

    Elemento                   3.3.90.30 – Material de Consumo

     

     

     

    Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

    Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde                                                  

    Função                      10 – Saúde

    Subfunção                 305 – Vigilância Epidemiológica

    Programa                  0008 – Vigilância em Saúde

    Projeto Atividade    2025 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

    Elemento                   3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

     

     

     

    Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

    Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde                                                  

    Função                      10 – Saúde

    Subfunção                 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    Programa                  0007 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

    Projeto Atividade    2037 – Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

    Elemento                   3.3.90.30 – Material de Consumo

     

     

    Órgão                        09 – Fundo Municipal de Saúde

    Unidade                    001 – Fundo Municipal de Saúde                                                   

    Função                      10 – Saúde

    Subfunção                 301 – Atenção Básica

    Programa                  0006 – ATENÇÃO BÁSICA

    Projeto Atividade    2029 – Programa  de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

    Elemento                   3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

     

     

    Órgão                        02 – Poder Executivo

    Unidade                    011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos                                                     

    Função                      15 – Urbanismo

    Subfunção                 452 – Serviços Urbanos

    Programa                  0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade     2069 – Manutenção da Limpeza Pública

    Elemento                   3.1.90.13 – Obrigações Patronais

     

    Órgão                        02 – Poder Executivo

    Unidade                    007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar                                                     

    Função                      12 – Educação

    Subfunção                 361 – Ensino Fundamental

    Programa                  0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos

    Projeto Atividade    2048 – Manutenção do Ensino Fundamental

    Elemento                   3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita

     

     

     

    Órgão                        02 – Poder Executivo

    Unidade                    007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar                                                     

    Função                      12 – Educação

    Subfunção                 365 – Educação Infantil

    Programa                  0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos

    Projeto Atividade    2050 – Manutenção da Educação Infantil

    Elemento                   3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita

     

     

     

    Órgão                        02 – Poder Executivo

    Unidade                    007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar                                                     

    Função                      12 – Educação

    Subfunção                 361 – Ensino Fundamental

    Programa                  0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos

    Projeto Atividade    2057 – Atividades Desenvolvidas com Recurso Salário-Educação

    Elemento                   3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita.

     

     

     

    II - Inclusão da nomenclatura “Urbana” no projeto atividade 2066 – Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Rurais, em conformidade com a Lei nº 4.916, de setembro de 2016 em que amplia a utilização de tais recursos, que terá nova redação “Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Rurais e Urbanas”.

     

    III – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit financeiro:

     

    Órgão                         02 – Poder Executivo

    Unidade                     005 – Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo.                                                     

    Função                       20 – Agricultura

    Subfunção                  608 – Promoção da Produção Agropecuária

    Programa                   0026 – Fomentar as Atividades Agropecuárias

    Projeto Atividade       2075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo.

    Elemento                    3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

    Elemento                    4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

     

     

    Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2018.



Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 08 de março de 2018.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

 Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2018