Lei Ordinária n° 2092/2018 de 08 de Março de 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput
deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram
previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.086/2017.
Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo
elencados:
I – Os elementos a
serem criados terão suas dotações compostas através da anulação de recurso já
existente no orçamento:
Órgão 09 – Fundo Municipal de
Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de
Saúde
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 0006 – Atenção Básica
Projeto Atividade 2022 – PAB Fixo
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão 09 – Fundo Municipal de
Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de
Saúde
Função 10 – Saúde
Subfunção 304 – Vigilância Sanitária
Programa 0008 – Vigilância em Saúde
Projeto Atividade 2024 – Manutenção das Atividades da
Vigilância Sanitária
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Órgão 09 – Fundo Municipal de
Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de
Saúde
Função 10 – Saúde
Subfunção 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa 0008 – Vigilância em Saúde
Projeto Atividade 2025 – Manutenção das Atividades da
Vigilância Epidemiológica
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão 09 – Fundo Municipal de
Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de
Saúde
Função 10 – Saúde
Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
Programa 0007 – Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Projeto
Atividade 2037 – Teto Municipal da
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Órgão 09 – Fundo Municipal de
Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de
Saúde
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 0006 – ATENÇÃO BÁSICA
Projeto
Atividade 2029 – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 011 – Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e
Rural
Projeto
Atividade 2069 – Manutenção da Limpeza Pública
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento
de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 0014 – Programa Municipal
Educação em Destaque: escola para todos
Projeto
Atividade 2048 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento 3.3.90.32 – Material, Bem ou
Serviços de Distribuição Gratuita
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento
de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 0014 – Programa Municipal
Educação em Destaque: escola para todos
Projeto
Atividade 2050 – Manutenção da
Educação Infantil
Elemento 3.3.90.32 – Material, Bem ou
Serviços de Distribuição Gratuita
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento
de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 0014 – Programa Municipal
Educação em Destaque: escola para todos
Projeto
Atividade 2057 – Atividades Desenvolvidas com Recurso
Salário-Educação
Elemento 3.3.90.32 – Material, Bem ou
Serviços de Distribuição Gratuita.
II - Inclusão da
nomenclatura “Urbana” no projeto atividade 2066 – Construção e Manutenção de
Pontes e Estradas Rurais, em conformidade com a Lei nº 4.916, de setembro de
2016 em que amplia a utilização de tais recursos, que terá nova redação
“Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Rurais e Urbanas”.
III – As rubricas
para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta
proveniente do superávit financeiro:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 005 – Secretaria Municipal
de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo.
Função 20 – Agricultura
Subfunção 608 – Promoção da Produção
Agropecuária
Programa 0026 – Fomentar as Atividades
Agropecuárias
Projeto
Atividade 2075 – Manutenção da Secretaria Municipal de
Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo.
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e
Restituições
Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes
Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em
vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para
cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação
do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2018.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 08 de março de 2018.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2018