Lei Ordinária n° 2085/2017 de 11 de Dezembro de 2017
Altera o Artigo 2º e o Anexo I da Lei 1.969/2015 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica alterado o Artigo 2º e Anexo I da Lei Nº 1.969/2015 de 10 de março de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
BENEFICIÁRIO |
DENTRO
DO ESTADO |
FORA
DO ESTADO |
VEREADORES |
R$ 510,00 |
R$ 980,00 |
SERVIDORES |
R$ 255,00 |
R$ 510,00 |
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de Dezembro de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2017