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Lei Ordinária n° 2085/2017 de 11 de Dezembro de 2017


Altera o Artigo 2º e o Anexo I da Lei 1.969/2015 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o Artigo 2º e Anexo I da Lei Nº 1.969/2015 de 10 de março de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

    • Art. 2°. -
       O valor da diária a ser paga aos Vereadores e aos Servidores da Câmara de Vereadores de Camapuã-MS, quando em viagem devidamente autorizados, terão valores fixados conforme tabela no Anexo I desta Lei.
      • -
         ANEXO I
        Lei n. 1.969 de 10 de março de 2.015.

        Em atendimento ao disposto no Artigo 2º da Lei n. 1.969 de 10 de março de 2.015, os valores das diárias serão fixados conforme tabela a seguir:

        BENEFICIÁRIO

        DENTRO DO ESTADO

        FORA DO ESTADO

        VEREADORES

        R$ 510,00

        R$ 980,00

        SERVIDORES

        R$ 255,00

        R$ 510,00

    • Art. 2°. -

       A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 11 de Dezembro de 2017.

     DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2017