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Lei Ordinária n° 2095/2018 de 04 de Abril de 2018


Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.037, de 25 de outubro de 2016, que altera dispositivo da Lei nº 1.701, de 24 de setembro de 2010, modificada pela Lei nº 1.704, de 16 de novembro de 2010 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica revogada a Lei nº 2.037, de 25 de outubro de 2016, que altera dispositivo da Lei nº 1.701, de 24 de setembro de 2010, modificada pela Lei nº 1.704, de 16 de novembro de 2010. 

    • Parágrafo único. -
        A área de 947,62m2(novecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), consistente no lote urbano 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, de matrícula 14.768, do Cartório de Registro de Imóvel de Camapuã, doada ao Sr. Vespasiano Leonardo da Silva deverá der revertida ao Município de Camapuã, por ser dada destinação diversa ao imóvel. 
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 04 de abril de 2018.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2018