Lei Ordinária n° 49/1954 de 12 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a permutar com a Srª Iria Fontoura Charão, o lote de terreno na esquina da Rua Pedro Celestino com a Rua Antônio João, onde se encontra o prédio onde outrora funcionava a Prefeitura, por outro na Rua Campo Grande esquina com a Rua Cândido Severino.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Srª Iria Fontoura Charão, o lote de terrenos de propriedade da Prefeitura, medindo 25 metros de frente para a Rua Pedro Celestino por 14 de fundos para a Rua Antônio João, onde se encontra o prédio onde outrora funcionava a Prefeitura, por uma parte do lote n° 44, medindo 25 metros de frente por 25 metros de fundo, sito na esquina da Rua Campo Grande com a Rua Cândido Severino.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da transação, correrão por conta exclusiva da Prefeitura, devendo ser pagas por conta da verba 8.99.4 – Despesas Diversas – alínea “e” – Despesas não Previstas no vigente Orçamento.
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Art. 3°. -
Recebida a escritura do terreno pela Prefeitura, deverá o Executivo doa-lo ao Ministério de Viação e Obras Públicas, sessão dos Correios e Telégrafos, para a construção da Agência Postal e Telegrafia desta cidade.
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Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 13 de novembro de 1954.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 12/11/1954