Lei Ordinária n° 2101/2018 de 14 de Maio de 2018
Institui verba indenizatória para serviços em turno especial e para serviços de plantões aos motoristas do transporte escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída a Verba Indenizatória de Turno Especial e de Plantão aos Motoristas do Transporte Escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no valor equivalente ao valor de R$35,00(trinta e cinco reais) pelo pernoite, a ser paga aos motoristas designados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos como indenização por estarem à disposição a noite, e aos sábados, domingos e feriados, fora do horário normal diário de expediente da Secretaria.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 14 de maio de 2018.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2018