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Lei Ordinária n° 2104/2018 de 17 de Maio de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com o torneio leiteiro, torneio de laço comprido, exposição de gado solteiro, equídeos, shows artísticos com artistas de renome regional e nacional, reforma em geral, pintura e mão de obra, para realização da 40ª Exposição Agropecuária de Camapuã – EXPOCAM e torneio leiteiro. 

  • Art. 2°. -
     O valor do repasse será de R$120.000,00 (cem e vinte mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei. 
    • § 1° -
       A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
      • § 2° -
         O convênio deverá ser celebrado conforme plano de aplicação inserido no convênio. 
        • § 3° -
           Aceita a prestação de contas pela Prefeitura, deverá a mesma ser encaminhada à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de quinze dias. 
        • Art. 3°. -
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 17 de maio de 2018.

        DELANO DE OLIVEIRA HUBER

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/2018