Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1969/2015 de 10 de Março de 2015


Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Camapuã-MS e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAPUÃ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedida diária aos Vereadores e Servidores, quando em viagem a serviço do Poder Legislativo do Município de Camapuã-MS, para atender despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, mediante prévio requerimento, conforme Anexo II desta Lei; 

  • Art. 2°. -
     O valor da diária a ser paga aos Vereadores e aos Servidores da Câmara de Vereadores de Camapuã-MS, quando em viagem devidamente autorizados, terão como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS e é fixada mediante os critérios elencados no Anexo I desta Lei. 
    • Parágrafo único. -
       No caso de deslocamento sem a necessidade de pernoite, o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente. 
    • Art. 3°. -
       A diária é contada a cada 24 (vinte quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento; 
    • Art. 4°. -
       O ato de conceder e pagar diárias são de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal; 
    • Art. 5°. -
       As diárias serão pagas por antecipação; 
    • Art. 6°. -
       O beneficiário da diária deverá apresentar relatório de viagem, com as comprovações do deslocamento e objeto do deslocamento dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após seu retorno ao município, conforme Anexo III;
    • Art. 7°. -
       Em deslocamento para o exterior, a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara Municipal após análise dos prováveis gastos. 
    • Art. 8°. -
       As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
    • Art. 9°. -
       A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial fica revogada a Lei nº. 1.925/2014, de 05 de maio de 2014.
    • -

      ANEXO I

      Lei nº. 1.969/2015, de 10 de março de 2015.

       

      Em atendimento ao disposto no Artigo 2º da Lei nº. 1.969/2015 de 10 de março de 2015, os valores das diárias terão como base de cálculo a Unidades Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul-UFERMS e é fixada conforme tabela a seguir:

       

      BENEFICIÁRIO

      DENTRO DO ESTADO

      FORA DO ESTADO

      VEREADORES

      20 UFERMS

      40 UFERMS

      SERVIDORES

      10 UFERMS

      20 UFERMS


    • -
       ANEXO II
      Lei nº. 1.969/2015, de 10 de março de 2015.

       

      REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

       

      EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,

      ____________________ (____) Vereador/ (____)Servidor (a) desta Casa de Leis, cumprindo o que dispõe a Lei nº. 1.969/2015, de 10 de março de 2015, REQUER a Presidência desta Casa, a liberação de ____________ (____) diárias, para alimentação e estadia em ______________________ no período de ______/______ a ____/___/____, em atendimento ao interesse do Poder Legislativo.

       

      Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais.

       

      Camapuã-MS, ______ de ________________ de 20____


      ______________

      Requerente
    • -
       ANEXO III

      Lei n. 1.969 de 10 de março de 2015.

       

      CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

      RELATÓRIO DE VIAGEM

      IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR / VEREADOR

      Nome:

      Matricula:

      Cargo:

       

      MOTIVO DO AFASTAMENTO:

      DESTINO:

      Saída: ___/___/___

      HORA:___:____ 

      Chegada: __/__/__

      HORA: ___:____

      Nº de Diárias:

      DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM

      Data

      Atividades e Objetivos

       

       

      Data: ___/___/____

      ___________________ ________________________

      Assinatura do servidor Presidente da Câmara



    Registra-se e Publica-se

    DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 de março de 2015.

    VER. HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE

    Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2015