Lei Ordinária n° 1948/2014 de 11 de Novembro de 2014
Modificar o Artigo 6º da Lei nº. 1.925/2014, de 05 de maio de 2014 e dá outras providências.
O Vereador HUMBERTO BOGARIM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 105, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Fica modificado o Artigo 6º da Lei nº. 1.925/2014, de 05 de maio de 2014, passando a vigora com a seguinte redação:
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de novembro de 2.014
VEREADOR HUMBERTO BOGARIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2014