Lei Ordinária n° 1646/2009 de 29 de Setembro de 2009
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.474, DE 03 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO DUAILIBI PIMENTEL, Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
Fica alterada a redação da Ementa da Lei nº1.474, de 03 de abril de 2007, que passa a viger da seguinte forma:
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, criar o respectivo Conselho Municipal e altera o Orçamento aprovado do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e dá outras providências.”
02(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
01(um) representante dos Professores da educação básica pública;
01(um) representante dos Diretores das escolas básicas públicas;
01(um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas;
02(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
02(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 01(um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
01(um) representante do Conselho Municipal de Educação;
01(um) representante do Conselho Tutelar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Esta Lei passa a vigorar na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando ratificados todos os atos praticados pela Administração Pública Municipal até a presente data em conformidade com o disposto na presente Lei.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 29 de setembro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2009