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Lei Ordinária n° 1646/2009 de 29 de Setembro de 2009


ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.474, DE 03 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO DUAILIBI PIMENTEL, Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação da Ementa da Lei nº1.474, de 03 de abril de 2007, que passa a viger da seguinte forma:


    “Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, criar o respectivo Conselho Municipal e altera o Orçamento aprovado do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e dá outras providências.” 

  • Art. 2°. -
     Fica acrescido o Art.7º e alterada a redação do art.6º da Lei nº1.474, de 03 de abril de 2007, passando a viger com as seguintes redações:
    • Art. 6°. -
       Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB que será composto pelos seguintes membros:
      • I -

         02(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 

        • II -

           01(um) representante dos Professores da educação básica pública; 

          • III -

             01(um) representante dos Diretores das escolas básicas públicas; 

            • IV -

               01(um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas; 

              • V -

                 02(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

                • VI -

                   02(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 01(um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 

                  • VII -

                     01(um) representante do Conselho Municipal de Educação; 

                    • VIII -

                       01(um) representante do Conselho Tutelar.

                    • Art. 7°. -

                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

                    • Art. 3°. -

                       Esta Lei passa a vigorar na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando ratificados todos os atos praticados pela Administração Pública Municipal até a presente data em conformidade com o disposto na presente Lei.



                    Registra-se e Publica-se

                    Camapuã/MS, 29 de setembro de 2009.

                    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                     Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2009