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Resolução n° 10/1986 de 07 de Março de 1986


Adapta a remuneração dos Vereadores à Lei Complementar n° 50, de 19 de dezembro de 1.985; conforme Projeto Resolução 09/86 e Ato da Mesa n° 01/86, aprovado em 07 de março de 1.986.

O VEREADOR AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições regimentais, RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     O cálculo da remuneração dos Vereadores para esta Legislatura fica estabelecido em conformidade com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1.985.

  • Art. 2°. -
     A despesa com remuneração dos Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.
    • Parágrafo único. -
       Se a remuneração calculada de acordo com as normas do capítulo deste artigo ultrapassar este limite, será reduzida para que não o exceda. 
    • Art. 3°. -
       Ficam fixadas as datas de 01/01 e 01/07 de cada ano para efeito de contagem da semestralidade. 
    • Art. 4°. -
       A atualização da remuneração dos Vereadores será efetuada através de Ato da Mesa.
    • Art. 5°. -
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se; Publica-se; Cumpra-se.

    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 07 de março de 1.986

    Ver. Averaldo Oliveira Fernandes.

    PRESIDENTE.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/1986