Resolução n° 10/1986 de 07 de Março de 1986
Adapta a remuneração dos Vereadores à Lei Complementar n° 50, de 19 de dezembro de 1.985; conforme Projeto Resolução 09/86 e Ato da Mesa n° 01/86, aprovado em 07 de março de 1.986.
O VEREADOR AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições regimentais, RESOLVE:
O cálculo da remuneração dos Vereadores para esta Legislatura fica estabelecido em conformidade com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1.985.
Registra-se; Publica-se; Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 07 de março de 1.986
Ver. Averaldo Oliveira Fernandes.
PRESIDENTE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/1986