Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Resolução n° 5/1989 de 03 de Março de 1989


Fixa a Remuneração dos Vereadores e dá outras providencias.

O SR. POCIDONIO RODRIGUES NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS:


  • Art. 1°. -

     A Remuneração mensal dos Vereadores, para a legislatura que iniciou-se em 1º (primeiro) de janeiro de 1.989; fica fixada em 20% (vinte por cento) do total de remuneração atribuída aos Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul, considerada esta como os valores percebidos em espécie, a qualquer título.

  • Art. 2°. -
     O Presidente terá uma Verba de Representação, correspondente a 100% (cem por cento) da Verba de Representação atribuída ao Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul.
  • Art. 3°. -
     O 1º (primeiro) Secretário terá uma Verba de Gratificação, correspondente a 2/3 (dois terços) da Verba de Representação do Presidente da Câmara.
  • Art. 4°. -
     Fica fixado o valor equivalente a 02 (dois) MVR's (Maior Valor de Referência) vigente, a cada Vereador pela presença às Sessões Extraordinárias.
  • Art. 5°. -

     As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário. 

  • Art. 6°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1.989. 
  • Art. 7°. -

     Revogam-se as disposições em contrário.



Registre-se; Publique-se; Cumpra-se

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS., aos 03 de março de 1.989.

Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/03/1989