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Resolução n° 13/1989 de 05 de Junho de 1989


Suplementa Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal, mediante abertura de Credito Adicional Suplementar.

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara de Camapuã – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:


  • Art. 1°. -
     Fica suplementado em NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos) as seguintes rubricas do Orçamento da Câmara Municipal: 

    3111 – Pessoal Civil................................................

    NCZ$   60.000,00

    3120 – Material de Consumo.................................

    NCZ$     3.000,00

    3131 – Remuneração de  Serv. Pessoais..............

    NCZ$   10.000,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos........................

    ­­NCZ$     3.500,00

    4120 – Equipamentos e Material Permanente......

    NCZ$     3.500,00

    SOMA...................................

    NCZ$   80.000,00

  • Art. 2°. -

     Para cobrir a suplementação prevista no Artigo 1°, será utilizado o Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Decreto n° 975/89, de 05/06/89, no valor de NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil e quinhentos cruzados novos). 

  • Art. 3°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se; Publique-se; Cumpra-se..

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã Mato Grosso do Sul, aos 05 de junho de 1.989

Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1989