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Resolução n° 16/1989 de 12 de Setembro de 1989


Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente.

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - MS, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:


  • Art. 1°. -
     Fica suplementado em NCZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:  

    01.10 - Câmara Municipal

     

    01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3111 – Pessoal Civil.............................................

    NCZ$   4.000,00

  • Art. 2°. -

     Para cobrir a suplementação prevista no Art. 1° será reduzido totalmente/parcialmente as seguintes dotações  Orçamentárias, do próprio Orçamento da Câmara Municipal:

    01.10 - Câmara Municipal

     

    01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3120 – Material de Consumo...............................

    NCZ$        458,00

    3192 – Desp. de exerc. Anter. .............................

    NCZ$          10,00

    3131 – Remuneração de  Serv. Pessoais............

    NCZ$          10,00

    4120 – Equipamentos e Material Permanente......

    NCZ$     3.522,00

    TOTAL...................................

    NCZ$     4.000,00

  • Art. 3°. -

     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 3°. -

     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se; Publique-se; Cumpra-se..

Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 12 de setembro/89.

Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/1989