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Resolução n° 21/1989 de 09 de Novembro de 1989


Suplementa Dotações Orçamentárias, mediante Crédito Adicional aberto pela Lei n° 860/89, o Orçamento da Câmara Municipal

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em NCZ$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzados novos) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    • -

      01 - CÂMARA MUNICIPAL

       

       

      10 - CÂMARA MUNICIPAL

       

       

      01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

       

      3111 – Pessoal Civil.........................................

       NCZ$ 200.000,00

      3120 – Material de Consumo........................

       NCZ$   10.000,00

      3131 – Remuneração de  Serv. Pes..............

       NCZ$   30.000,00

      3132 – Outros Serviços e Encargos..............

       NCZ$   10.000,00 

                             SOMA......................................... 

       NCZ$ 250.000,00

    • Art. 2°. -
       Para cobertura das suplementações previstas no Artigo 1°, serão utilizados parcialmente recursos provenientes do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Executivo através da Lei n° 860, de 09/11/89. 
    • Art. 3°. -
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 09 de novembro de 1.989

    Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/1989