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Resolução n° 22/1989 de 01 de Dezembro de 1989


Aprova o Orçamento-Programa da Câmara Municipal para o exercício de 1.990 e dá outras providências.

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Fica aprovado o Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., para o exercício de 1.990; discriminados nos anexos integrantes desta Resolução, que estima a receita em NCZS 1.600,000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzados novos) e fixa a despesa em igual valor. 

  • Art. 2°. -
     A receita será efetivada mediante a transferências de verbas de acordo com o Orçamento do Município. 
  • Art. 3°. -
     Fica a Mesa Diretora autorizado a: - "Abrir créditos suplementares até o limite" de 50% (cincoenta por cento) do valor total das despesas fixadas no Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., para o exercício de 1.990, a fim de suprir deficiências nas dotações Orçamentárias, com fulcro no Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Da Câmara Municipal de Camapuã-MS., aos 01 de dezembro de 1.989

Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1989