Resolução n° 25/1989 de 21 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Camapuã-MS., e dá outras providências
O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-MS., APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
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Art. 1°. -
A remuneração do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Camapuã-Ms,, será equivalente à remuneração dos Secretários Municipais, dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto-Legislativo n° 005/89 de 21 de dezembro de 1,989.
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Art. 1°. -
A remuneração do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Camapuã-Ms,, será equivalente à remuneração dos Secretários Municipais, estabelecidos por Decreto Legislativo desta Câmara.
Redação dada pela Resolução n° 7/1990
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão a conta dos recursos orçamentários próprios suplementados, se necessário.
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Art. 3°. -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são à partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1,990.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 21 de dezembro de 1.989
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1989
Resolução n° 25/1989 de 21 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Camapuã-MS., e dá outras providências
O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-MS., APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
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Art. 1°. -
A remuneração do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Camapuã-Ms,, será equivalente à remuneração dos Secretários Municipais, dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto-Legislativo n° 005/89 de 21 de dezembro de 1,989.
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Art. 1°. -
A remuneração do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Camapuã-Ms,, será equivalente à remuneração dos Secretários Municipais, estabelecidos por Decreto Legislativo desta Câmara.
Redação dada pela Resolução n° 7/1990
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão a conta dos recursos orçamentários próprios suplementados, se necessário.
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Art. 3°. -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são à partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1,990.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 21 de dezembro de 1.989
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1989