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Resolução n° 26/1989 de 26 de Dezembro de 1989


Suplementa Dotação Orçamentária Insulficiente

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em NCZ$ 15.707,33 (quinze mil, setescentos e sete cruzados novos e trinta e treis centavos) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    • -

      01 - CÂMARA MUNICIPAL

       

       

       

      10 - CÂMARA MUNICIPAL

       

       

       

      01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

       

       

      3111 – Pessoal Civil.........................................

       NCZ$    5.206,11

      3131 – Rem. de  Serv. Pessoais......................

       NCZ$  10.501,22

      SOMA......................................... 

       NCZ$  15.707,33

    • Art. 2°. -

       Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1°, ficam reduzidas totalmente as seguintes Dotações Orçamentárias do próprio Orçamento da Câmara Municipal:

      • -

        01 - CÂMARA MUNICIPAL

         

         

         

        10 - CÂMARA MUNICIPAL

         

         

         

        01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

         

         

        3120 – Material de Consumo.........................

         NCZ$    9.936,97

        3132 – Outros Serviços e Encargos..............

         NCZ$    5.770,36 

        SOMA......................................... 

         NCZ$  15.707,33

         

      • Art. 3°. -

         Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

      Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 26 de dezembro de 1.989

      Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1989