Resolução n° 26/1989 de 26 de Dezembro de 1989
Suplementa Dotação Orçamentária Insulficiente
O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
Fica suplementado em NCZ$ 15.707,33 (quinze mil, setescentos e sete cruzados novos e trinta e treis centavos) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
|
|
10 - CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
|
|
01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
|
|
||
3111 – Pessoal
Civil......................................... |
NCZ$ 5.206,11 |
|||
3131 – Rem. de Serv.
Pessoais...................... |
NCZ$ 10.501,22 |
|||
SOMA......................................... |
NCZ$ 15.707,33 |
|||
Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1°, ficam reduzidas totalmente as seguintes Dotações Orçamentárias do próprio Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
|
|
10 - CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
|
|
01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
|
|
||
3120 – Material de Consumo......................... |
NCZ$ 9.936,97 |
|||
3132 – Outros Serviços e Encargos.............. |
NCZ$ 5.770,36 |
|||
SOMA......................................... |
NCZ$ 15.707,33 |
|||
|
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 26 de dezembro de 1.989
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1989