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Resolução n° 4/1990 de 02 de Março de 1990


Reajuste a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, e dá outras providências

O VER. POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul; FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS., APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-Ms, passa a vigorar com os seguintes valores: 

    CLASSE "A"

    CLASSE "B"

    CLASSE "C"

    REFERÊNCIA

    REFERÊNCIA

    REFERÊNCIA

    01-NCZ$ 2.100,00

    07-NCZ$ 3.000,00

    13-NCZ$ 4.400,00

    02-NCZ$ 2.200,00

    08-NCZ$ 3.200,00

    14-NCZ$ 5.000,00

    03-NCZ$ 2.300,00

    09-NCZ$ 3.800,00

    15-NCZ$ 5.600,00

    04-NCZ$ 2.400,00

    10-NCZ$ 4.400,00

    16-NCZ$ 6.200,00

    05-NCZ$ 2.600,00

    11-NCZ$ 4.800,00

    17-NCZ$ 6.800,00

    06-NCZ$ 2.800,00

    12-NCZ$ 5.300,00

    18-NCZ$ 7.200,00

    06-A-NCZ$ 3.000,00

    12-A-NCZ$ 5.600,00

    18-A-NCZ$  7.800,00

    06-B-NCZ$ 3.200,00

    12-B-NCZ$ 5.900,00

    18-B-NCZ$10.300,00

     

    CARGOS EM COMISSÃO

     

     

    SÍMBOLOS

     

    CM.1-NCZ$ 7.500,00 CM.3-NCZ$ 10.000,00

    CM.2-NCZ$ 9.000,00 CM.4-NCZ$ 12.800,00

  • Art. 2°. -

     Para os cargos em Comissão (Diretor de Secretaria) prevalecera o disposto na Resolução nº 025/89-(21/12/89).

  • Art. 3°. -
     Fica assegurado aos Servidores da Câmara Municipal o reajuste salarial de 100% (cem por cento) sobre os valores constantes nesta Resolução (Art. 18), a vigorar a partir de 01 (primeiro) de março do corrente ano, exceto para os cargos em Comissão.
  • Art. 4°. -
     O Salario Família será de 5% (cinco por cento) do Salário vigente no Pais, inclusive para os Estatutários. 
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária específica no Orçamento vigente, suplementado se necessário. 
  • Art. 6°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 (primeiro) de 1 fevereiro de 1.990.
  • Art. 7°. -
     Revogam-se as disposições em contrario.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Da Câmara Municipal de Camapuã - MS, aos 02 de março de 1.990

Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/1990