Resolução n° 4/1990 de 02 de Março de 1990
Reajuste a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, e dá outras providências
O VER. POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul; FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS., APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-Ms, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE
"A" |
CLASSE
"B" |
CLASSE
"C" |
REFERÊNCIA |
REFERÊNCIA |
REFERÊNCIA |
01-NCZ$ 2.100,00 |
07-NCZ$ 3.000,00 |
13-NCZ$ 4.400,00 |
02-NCZ$ 2.200,00 |
08-NCZ$ 3.200,00 |
14-NCZ$ 5.000,00 |
03-NCZ$ 2.300,00 |
09-NCZ$ 3.800,00 |
15-NCZ$ 5.600,00 |
04-NCZ$ 2.400,00 |
10-NCZ$ 4.400,00 |
16-NCZ$ 6.200,00 |
05-NCZ$ 2.600,00 |
11-NCZ$ 4.800,00 |
17-NCZ$ 6.800,00 |
06-NCZ$ 2.800,00 |
12-NCZ$ 5.300,00 |
18-NCZ$ 7.200,00 |
06-A-NCZ$ 3.000,00 |
12-A-NCZ$ 5.600,00 |
18-A-NCZ$ 7.800,00 |
06-B-NCZ$ 3.200,00 |
12-B-NCZ$ 5.900,00 |
18-B-NCZ$10.300,00 |
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CARGOS EM COMISSÃO |
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SÍMBOLOS |
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CM.1-NCZ$ 7.500,00
CM.3-NCZ$ 10.000,00 |
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CM.2-NCZ$ 9.000,00
CM.4-NCZ$ 12.800,00 |
Para os cargos em Comissão (Diretor de Secretaria) prevalecera o disposto na Resolução nº 025/89-(21/12/89).
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Da Câmara Municipal de Camapuã - MS, aos 02 de março de 1.990
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/1990