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Resolução n° 6/1990 de 18 de Março de 1990


Altera o artigo 1° da Resolução n° 024/89, de 21/12/89

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-MS APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     O artigo 1° da Resolução n° 024, de 21/12/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. -
       Fica fixado o valor correspondente a 110 MVR's (Cento e dez Maior Valor de Referência) como subsídio mensal a cada Vereador do Município de Camapuã.
    • Art. 2°. -

       Os artigos 2°, 3°, 4° e 5° da Resolução n° 024, de 21/12/89 permanecem inalterados.

    • Art. 3°. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são à partir de 01 (primeiro) de Maio de 1.990.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 18 de maio de 1.990

    Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/1990