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Resolução n° 8/1990 de 22 de Maio de 1990


Autoriza realização de Sessão Legislativa no Distrito de Figueirão

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Artigo 32, a 3°, da Lei Orgânica do Municipio de Camapuã, FAZ SABER que o Plenário desta Câmara APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado a este Legislativo reunir-se em sessão ordinária no dia 25 de maio do corrente, no Distrito de Figueirão, no Salão Paroquial daquele Distrito. 

  • Art. 2°. -
     A Sessão será regida nos termos do Regimento Interno.
  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão às custas da Dotação Orçamentária específica.
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 22 de maio de 1.990

Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/1990