Lei Ordinária n° 53/1955 de 22 de Abril de 1955
Autoriza o Poder Executivo a Auxiliar a construção do campo de aviação de Cuia Murcha, neste Município, com a importância de Dez Mil Cruzeiros.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
-
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a importância de Cr$ 10.000,00 ( Dez Mil Cruzeiros) a título de auxilio para construção do campo de avaliação de Cuia Murcha, neste Município.
-
Art. 2°. - A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta da verba 8.99.4 – Despesas Diversas – alínea b – Despesas Não Previstas, do presente orçamento.
-
Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 22 de abril de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/04/1955