Resolução n° 23/1990 de 23 de Outubro de 1990
"Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente no Orçamento da Câmara Municipal"
O VER. SÉRGIO CESTARO-Vice-Presidente em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do no uso de sua atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte Resolução:
Fica suplementado no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal de Camapuã-Ms.:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
10 - Câmara Municipal |
01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
3111 – Pessoal Civil................................... CR$ 800.000,00 |
Soma...................................
CR$ 800.000,00 |
Para cobrir a suplementação prevista no Art. será utilizado recursos no mesmo valor, constante da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
10 - Câmara Municipal |
01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
3131 – Remuneração de Serv. Pessoais... CR$ 800.000,00 |
Soma...................................
CR$ 800.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 23 de outubro de 1.990
Ver. Sérgio Cestaro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1990