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Resolução n° 23/1990 de 23 de Outubro de 1990


"Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente no Orçamento da Câmara Municipal"

O VER. SÉRGIO CESTARO-Vice-Presidente em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do no uso de sua atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal de Camapuã-Ms.:

    • -

      01 - CÂMARA MUNICIPAL

      10 - Câmara Municipal 

      01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

      3111 – Pessoal Civil...................................   CR$ 800.000,00   

      Soma................................... CR$ 800.000,00

    • Art. 2°. -

        Para cobrir a suplementação prevista no Art. será utilizado recursos no mesmo valor, constante da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:

      • -

        01 - CÂMARA MUNICIPAL

        10 - Câmara Municipal 

        01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

        3131 – Remuneração de Serv. Pessoais...  CR$ 800.000,00  

        Soma................................... CR$ 800.000,00

      • Art. 3°. -

         Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

      Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 23 de outubro de 1.990

      Ver. Sérgio Cestaro


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1990