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Resolução n° 24/1990 de 31 de Outubro de 1990


"Suplementa Dotação Orçamentária da Câmara Municipal"

O VER. SÉRGIO CESTARO-Vice-Presidente em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições regimentais; -FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), mediante Crédito Adicional Suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    • -

      01 - CÂMARA MUNICIPAL

      10 - Câmara Municipal 

      01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

      3111 – Pessoal Civil................................... CR$ 4.000.000,00

      3131 – Remuneração de Serv. Pessoais...   CR$ 1.000.000,00 

      Soma................................... CR$ 5.000.000,00

    • Art. 2°. -

       Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° será utilizado o Crédito Adicional aberto através da Lei n° 881/90, de 23/10/90 relativamente ao legislativo e no respectivo valor. 

    • Art. 3°. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 31 de outubro de 1.990

    Ver. Sérgio Cestaro

    Vice-Presidente em exercício da Presidência


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1990