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Resolução n° 25/1990 de 09 de Novembro de 1990


"Muda horário p/realização de Sessões Ordinárias e expediente neste Legislativo."

O VER. SÉRGIO CESTARO, Vice-Presidente em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições regimentais; -FAZ SABER que o Plenário da Câmara APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica estipulado o horário das 20:00 h. (vinte horas) para início da realização das Sessões Ordinárias neste Legislativo. 

  • Art. 2°. -
     Fica estipulado os horários de 9:00h. às 11:00h.(nove às onze horas) e de 13:00h. às 17:00h. (treze às dezessete horas) para funcionamento do expediente administrativo neste Legislativo. 
  • Art. 3°. -
     A distribuição de horário de trabalho dos funcionários lotados na Secretaria Administrativa e Assessoria Parlamentar de Bancadas Partidárias, ficará a critério  da MESA DIRETORA e LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS, respectivamentes. 
  • Art. 4°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 09 de novembro de 1.990

Ver. Sérgio Cestaro

Vice-Presidente em exercício da Presidência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/1990