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Resolução n° 4/1991 de 24 de Janeiro de 1991


"Dispõe sobre a concessão de DIÁRIAS aos Vereadores e Funcionários deste Legislativo, e dá providências correlatas."

O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     É concedido DIÁRIAS a título de idenizaçao das despesas alimentícias, pousada e transporte urbano, aos Vereadores e Funcionários deste Legislativo, que por determinação do Presidente, deslocar-se temporariamente, dentro ou fora do Município, a serviço inerentes ao desempenho de sua função, ou para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município. 

  • Art. 2°. -
     Os valores para pagamento de Diárias serão calculadas com base no Maior Valor de Referência (MVR) vidente na época da concessão, obedecendo a seguinte Tabela:

    VALOR CORRESPONDENTE A UMA DIÁRIA – EM MVR.

    DENTRO DO MUNICÍPIO

    FORA DO MUNIC. NO ESTADO

    FORA DO ESTADO – MS

    04 (quatro) MVR’S

    20.000,00

    08 (oito) MVR’S

    50.000,00

    12 (doze) MVR’S

    100.000,00

  • Art. 3°. -

     A diária contada a cada 24 h. (vinte e quatro horas) transcorridas à partir da hora que iniciou-se o deslocamento.

    • Parágrafo único. -
      Admite-se meia diária, nos deslocamentos inferiores a 24 h. (vinte e quatro horas).
    • Art. 4°. -
       É excluída da diária ao despesas referentes as passagens, quando rodoviárias, aéreas e ferroviárias, e despesas com combustível e lubrificantes, quando em veiculo público ou de propriedade particular. 
      • Parágrafo único. -
         As despesas previstas no "caput" deste artigo, poderão a critério do Presidente da Câmara, serem restituídas ao Vereador ou Funcionário, desde que, apresentado os documentos comprobatórios.
      • Art. 5°. -
         É da competência exclusiva do Presidente da Câmara, o Ato de conceder e autorizar o pagamento de diárias e outras despesas correlatas. 
      • Art. 6°. -
         As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vidente, suplementados, quando necessário. 
      • Art. 7°. -
         Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01/janeiro/1.992.
      • Art. 8°. -
         Revogam-se as Resoluções nºs 7/76 de 05/06/76; 7/83 de 02/05/83: 8/84 de 08/06/84; 07/85 de 12/04/85 e 019/86 de 18/08/86.


      REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

      Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 24 de janeiro de 1.991

      VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

      PRESIDENTE


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/01/1991