Resolução n° 6/1991 de 24 de Janeiro de 1991
Toma providências Administrativas
O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO: decisão do Plenário em Sessão Extraordinária realizada nesta data, especificamente para deliberar sobre a procedência ou improcedência de denuncia contra o Executivo Municipal, apresentada pela Comissão Especial de Investigação, instituída através da Resolução n° 020/90 de 26 de outubro de 1.990, a qual, enquadra-o em crime de responsabilidade, como incurso nas penas previstas no Artigo 1° e Incisos do Decreto-Lei 201/67; e que, a mesma em votação não obeteve o sufrágio necessário a favor de seu recebimento, e assim, julgada improcedente:
Determinar o arquivamento do Processo de Investigação, elaborado pela Comissão Especial de Investigação Instituída pela Resolução n° 020/90 de 26/10/90; composta de 368 Laudos, todas devidamente rubricadas pelo Relator da Referida Comissão, cessando terminantemente os trabalhos a ela determinada, bem como, declarando improcedente para encaminhamento no Ministério Público.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 24 de janeiro de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/01/1991