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Resolução n° 7/1991 de 25 de Fevereiro de 1991


Institui e Constitui Comissões Permanentes deste Legislativo, para o biênio 91/92

O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     Ficam instituídas e constituídas as Comissões Permanentes deste Legislativo, para o biênio 91/92 nas modalidades e composições, conforme dispõe esta Resolução:

    • I -
       COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:

      PRESIDENTE: - VER. NAURELINO RODRIGUES SOBRINHO,
      RELATOR: - VER. SATURNINO SILVÉRIO PEREIRA,
      MEMBRO: - VER. NELSON FERREIRA DE VASCONCELOS.
      • II -
         COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;

        PRESIDENTE: - VER. JOSÉ PROTÁSIO BARBOSA,
        RELATOR: - VER. SÉRGIO CESTARO,
        MEMBRO: - VER. POCIDONIO RODRIGUES NETO.
        • III -
           COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: 

          PRESIDENTE: - VER. SÉRGIO CESTARO, 
          RELATOR: - VER. POCIDONIO RODRIGUES NETO, 
          MEMBRO: - VER. NAURELINO RODRIGUES SOBRINHO.
          • IV -

             COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

            PRESIDENTE: - VER. ABADIO QUEIROZ BAIRD.
            RELATOR: - VER. NAURELINO RODRIGUES SOBRINHO.
            MEMBRO: - VER. SATURNINO SILVÉRIO PEREIRA.
          • Art. 2°. -
             A mesa elaborará e submeterá à apreciação para aprovação do Plenário, Projeto de RESOLUÇÃO, dispondo sobre o regulamento e funcionamento das Comissões Permanente a qual fará parte integrante do Regimento Interno Cameral.
          • Art. 3°. -
             Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

          Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 25 de fevereiro de 1.991

          VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

          PRESIDENTE


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1991