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Resolução n° 8/1991 de 15 de Abril de 1991


Antecipa horário para realização de Sessão Ordinária

O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     Antecipar para às 16:00 (dezesseis horas) o horário de inicio da Sessão ordinária do dia 19 de abril do corrente ano. 

  • Art. 2°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 15 de abril de 1.991

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/1991