Lei Ordinária n° 1398/2005 de 06 de Setembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno com a finalidade de ampliar a Rua Flodoaldo Terra, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. - Com o objetivo de ampliar a Rua Flodoaldo Terra, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir o seguinte terreno: - Lote de terreno urbano situado no Loteamento denominado Vila Santa Rita de Cássia, determinado sob o nº 1 da quadra A, medindo 12,00 metros de frente para a Rua dos Jesuítas, 13,00 metros de fundos; do lado direito 31,00 metros e do lado esquerdo 31,00 metros, com área total de 387,50 metros quadrados, dentro dos seguintes limites: ao nascente com o lote sem número da mesma quadra, ao poente com a Rua dos Jesuítas, ao norte com a rua Flodoaldo Terra e ao sul, com terreno de João Pereira, nesta cidade de Camapuã/MS, objeto da matrícula 3.638 ficha 01, do registro geral de imóveis de Camapuã/MS, de propriedade de Maria Aparecida Pereira do Carmo.
-
Art. 2º. - O valor da presente aquisição será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
-
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 06 de setembro de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2005