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Resolução n° 11/1991 de 09 de Maio de 1991


Altera o Inciso II do Artigo 67 do Regimento Interno Cameral, aprovado pela Resolução n° 029/90 de 07/12/90

O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o Inciso II do Artigo 67 do Regimento Interno CAMERAL, aprovado pela Resolução n° 019/90 de 07/1990; o qual passará a ter a seguinte redação:

    • II -
       ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas 04 [quatro) vezes por mês, às segundas-feiras com inicio às 19:00 h. (dezenove horas).
    • Art. 2°. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 09 de maio de 1.991

    VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

    PRESIDENTE


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/1991