Resolução n° 15/1991 de 24 de Maio de 1991
Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente
O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica suplementado em C$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo......................... |
C$ 1.000.000,00 |
3254 – Outros Serviços e Encargos.............. |
C$ 1.000.000,00 |
3255 – Assist. Méd. Hospitalar...................... |
C$ 1.000.000,00 |
SOMA......................... |
C$ 3.000.000,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1°, é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3131 – Remuneração de Serv. Pessoais......... |
C$ 3.000.000,00 |
SOMA......................... |
C$ 3.000.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Mato Grosso do Sul, aos 24 de Maio de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1991