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Resolução n° 29/1991 de 06 de Novembro de 1991


"Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, APROVOU a ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO;


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em C$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    10 - CÂMARA MUNICIPAL

    01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3120 – Material de Consumo................................................

      C$    500.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos......................................

      C$ 1.000.000,00  

    SOMA...........................

     C$ 2.500.000,00

  • Art. 2°. -

     Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    10 – CÂMARA MUNICIPAL

    01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3111 – Pessoal Civil .............................  CR$ 1.500.000,00 

    SOMA .........................  CR$ 1.500.000,00

  • Art. 3°. -

     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.B



REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 06 de Novembro de 1.991

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/1991