Resolução n° 29/1991 de 06 de Novembro de 1991
"Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, APROVOU a ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO;
Fica suplementado em C$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo................................................ |
C$ 500.000,00 |
3132 – Outros Serviços e Encargos...................................... |
C$ 1.000.000,00 |
SOMA........................... |
C$ 2.500.000,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
10 – |
01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
3111 – Pessoal Civil ............................. CR$
1.500.000,00 |
SOMA ......................... CR$
1.500.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.B
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 06 de Novembro de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/1991