Resolução n° 30/1991 de 03 de Dezembro de 1991
"Suplementa Dotação Orçamentaria Insuficiente"
O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato -Grosso do Sul, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica suplementado em C$2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo........................ |
C$ 500.000,00 |
3131 – Remuneração de Serv. Pessoais........ |
C$ 500.000,00 |
3132 – Outros Serviços e Encargos................ |
C$ 800.000,00 |
3255 – Assist. Méd. Hospitalar...................... |
C$ 500.000,00 |
SOMA......................... |
C$ 2.300.000,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
10 – |
01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
3111 – Pessoal Civil ............................ CR$ 2.300.000,00 |
SOMA....................... CR$ 2.300.000,00 |
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 03 de Dezembro de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1991