Resolução n° 31/1991 de 06 de Dezembro de 1991
"Suplementa Dotação Orçamentaria Insuficiente"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado-de Mato Grosso do Sul, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica suplementado em C$1.100.000,00 (Hum milhão e Cem mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo........................ |
C$ 500.000,00 |
3131 – Remuneração de Serv. Pessoais........ |
C$ 600.000,00 |
SOMA......................... |
C$ 1.100.000,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
10 – Processo
Legislativo |
01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
3111 – Pessoal Civil ............................. CR$
1.100.000,00 |
SOMA.........................CR$
1.100.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 06 de Novembro de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/1991