Lei Ordinária n° 1400/2005 de 13 de Setembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de Cooperação Mútua com os pais e responsáveis de alunos da zona rural do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação com pais e responsáveis de estudantes que residem na zona rural do Município de Camapuã, visando alcançar a perfeita integração dos alunos rurícolas junto as escolas sediada no Município.
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Art. 2º. - Ao Município caberá a incumbência de ceder aos pais e responsáveis dos estudantes, combustível necessário para que possam efetuar sua locomoções até as linhas mestres por onde trafega o transporte escolar da zona rural.
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Art. 3º. - Aos pais e responsáveis incumbirá o dever incondicionado de fazer o transporte dos alunos até as linhas por onde trafega o veículo escolar.
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Art. 4º. - Os benefícios desta Lei serão estendidos aos pais ou responsáveis que justificadamente comprovar que o valor dispendido para tal finalidade comprometerá a auto-sustentação de sua família.
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Art. 5º. - As condições econômicas dos pais e responsáveis dos alunos rurícolas serão auferidas através da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, que poderá nomear comissão para avaliar às condições sócio-econômica de cada família.
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Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 13 de setembro de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/2005