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Resolução n° 35/1991 de 30 de Dezembro de 1991


"Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, APROVOU a ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO;


  • Art. 1°. -
     Fica suplementado em Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    10 - CÂMARA MUNICIPAL

    01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3120 – Material de Consumo............................................

     C$     150.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos..................................

     C$     300.000,00 

    SOMA............................... 

     C$     450.000,00

  • Art. 2°. -

      Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    10 - CÂMARA MUNICIPAL

    01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3111 – Pessoal Civil .............................  CR$ 1.000.000,00 

    SOMA.......................  CR$ 1.000.000,00

  • Art. 3°. -

    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 30 de Dezembro de 1.991

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1991