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Resolução n° 4/1992 de 23 de Março de 1992


"Autoriza a Mesa Diretora a adquirir passagens aéreas, para o fim que especifica, e dá providências correlatas"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Residente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., a adquirir junto a qualquer Empres Aérea, a aquisição de passagens, tantas quantas forem necessárias, para que os Vereadores deste Legislativo participe do "CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES" a ser realizado durante o período de 31 de março à 02 de abril de 1.992, na Cidade de Fortaleza-Ce. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementado, quando necessário. 
  • Art. 3°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 24 de Fevereiro de 1.992

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/1992