Resolução n° 7/1992 de 29 de Junho de 1992
"Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a reajustar a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo deste Legislativo, e dá providências correlatas."
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara APROVOU e ele PROMULGA a seguia te RESOLUÇÃO:
Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal de Camapuã-Ms a proceder o reajuste salarial de 55% (cincoenta e cinco por cento) sobre a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo deste Legislativo, com efeitos a partir de 15 (primeiro) de junho/ 1.992.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 29 de Abril de 1.992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/1992