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Resolução n° 9/1992 de 31 de Agosto de 1992


"Estipula data para entrega da concessão de,"Títulos de Cidadania Camapuanense, bem como, de Títulos Beneméritos, e da providências correlatas"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     Fica estipulada a data de 28 (vinte e oito) de setembro de 1.992, para a entrega de Títulos de Cidadania Camapuanense, e Títulos Beneméritos, com Início as 19:30h. (dezenove e trinta horas).

  • Art. 2°. -
     A Mesa da Câmara Municipal designara o local de realização do referido evento, se necessário, podendo para tanto ser em qualquer outro recinto que da acesso ao Publico.
  • Art. 3°. -
     Cada Vereador poderá indicar através de proposição, escrita nomes de Cidadões a serem homenageados, ate o número de dois, sendo um para "Título de Cidadania Camapuanense" e outro para Título de Cidadão Benemérito.
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes para aplicação da presente Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentaria específica do Orçamento vigente, suplementado, quando necessário. 
  • Art. 5°. -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 31 de Agosto de 1.992

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/1992