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Resolução n° 17/1992 de 09 de Novembro de 1992


"Concede Reajuste Salarial a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, e da providências correlatas"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Ms.,(Estado de Mato Grosso do Sul) no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal a proceder o reajuste salarial na Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, no Índice de 120% (cento e vinte por cento). 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes para aplicação da presente resolução, correraão por conta da Dotação Orçamentaria especifica do Orçamento vigente, suplementado, quando necessário.
  • Art. 3°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 15 (primeiro) de setembro de 1.992. 
  • Art. 4°. -
     Revogam-se as disposições em contrario.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 09 de novembro de 1.992

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/1992