Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Resolução n° 20/1992 de 28 de Dezembro de 1992


"Concede reajuste salarial sobre a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., e dá providencias correlatas

O SR. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no liso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido reajuste salarial de 200% (duzentos por cento) aos Servidores do Quadro de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-Ms.. que estiverem lotados em seus cargos, por efeito de concurso Publico ou por direito à Estabilidade ao Serviço Público. 

  • Art. 2°. -
     Aos Servidores da Câmara Municipal que não se enquadrarem nos direitos previstos no "caput" do Artigo anterior, terão o reajuste salarial no índice de 100% (cem / por cento). 
  • Art. 3°. -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo à 12 (primeiro) de novembro de 1.992. 
  • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 28 de dezembro de 1.992

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/1992