Lei Ordinária n° 1403/2005 de 19 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Camapuã, para o quadriênio de 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no artigo165, § 1º, da Constituição Federal e art. 103, § 1º da Lei Orgânica do Município de Camapuã, o qual prevê o período, a aplicação de recursos no montante de R$ 79.498.001,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e um real).
Art. 2º O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento que contém os Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhamento do anexo I, que integra esta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei específico.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incluir, alterar ou excluir ações e metas do Plano Plurianual, mediante Decreto, quando as modificações forem decorrentes de Convênios.
Art. 4º Os valores, objetos e metas integrantes deste Plano Plurianual, serão ajustados em cada exercício, segundo às contingências da economia Municipal, Estadual e do País, em razão das variáveis a que esta sujeito todo o universo econômico.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de outubro de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2005