Resolução n° 6/1993 de 26 de Fevereiro de 1993
"Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários deste Legislativo e dá outras providencias".
O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA , Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Fica concedido diária aos Senhores Vereadores e Funcionários, quando em viagem a serviço desta Câmara, a título da compensação das despesas de alimentação, pousada e transporte urbano.
o valor da diária não abrange o valor das passagens ou combustíveis das respectivas viagens, que deverão ser reembolsadas ao Funcionário ou Vereador, pela Câmara Municipal.
BENEFICIADO |
DENTRO DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA
DO ESTADO |
PRESIDENTE |
5,00 |
10,00 |
20,00 |
VEREADOR |
3,50 |
9,00 |
18,00 |
FUNCIONÁRIO |
2,50 |
7,00 |
14,00 |
A diária é contada a cada 24 (vinte e quatro horas) de deslocamento, sendo facultado meia diária em casos de deslocamentos inferiores a vinte e quatro horas, em que não ocorrer pernoite.
Quando o afastamento for para o exterior, a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara no próprio ato de designação da viagem, considerando as condições de vida existentes no país visitado e a missão a ser cumprida.
Registra-se e Publica-se
Do Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 26 de Fevereiro de 1.993.
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1993