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Resolução n° 6/1993 de 26 de Fevereiro de 1993


"Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários deste Legislativo e dá outras providencias".

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA , Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido diária aos Senhores Vereadores e Funcionários, quando em viagem a serviço desta Câmara, a título da compensação das despesas de alimentação, pousada e transporte urbano. 

  • Art. 2º. -

     o valor da diária não abrange o valor das passagens ou combustíveis das respectivas viagens, que deverão ser reembolsadas ao Funcionário ou Vereador, pela Câmara Municipal.

  • Art. 3°. -
     O valor das diárias, tendo como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referencia de Mato Grosso do Sul - UFERMS, de acordo com a seguinte tabela:

    BENEFICIADO

    DENTRO DO MUNICÍPIO

    DENTRO DO ESTADO

    FORA DO ESTADO

    PRESIDENTE

    5,00

    10,00

    20,00

    VEREADOR

    3,50

    9,00

    18,00

    FUNCIONÁRIO

    2,50

    7,00

    14,00

  • Art. 4°. -

     A diária é contada a cada 24 (vinte e quatro horas) de deslocamento, sendo facultado meia diária em casos de deslocamentos inferiores a vinte e quatro horas, em que não ocorrer pernoite. 

  • Art. 5°. -
     É da competência exclusiva do Presidente da Câmara o ato de conceder e pagar diárias ou reembolsamentos.
  • Art. 6°. -
     O beneficiário da diária deve apresentar relatório da viagem dentro do prazo de 5(cinco) dias, sob pena de devolução do valor recebido, em 24(vinte e quatro) horas. 
  • Art. 7°. -
     O valor da diária será pago ao beneficiário antecipadamente. 
  • Art. 8°. -

     Quando o afastamento for para o exterior, a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara no próprio ato de designação da viagem, considerando as condições de vida existentes no país visitado e a missão a ser cumprida. 

  • Art. 9°. -
     As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta da Dotação Orçamentária específica, suplementada se necessário. 
  • Art. 10 -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Do Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 26 de Fevereiro de 1.993.

Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1993