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Resolução n° 8/1993 de 26 de Fevereiro de 1993


"Altera o inciso II, do Artigo 67, do Regimento Interno da Câmara Municipal".

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a SEGUINTE RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     O artigo 67, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação: 

    • Art. 67 -   ................................
      • II -
         Ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa , realizadas apenas quatro vezes por mês, às quintas-feira, com início às 19:00 hs. (Dezenove horas.
    • Art. 2º. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 26 de Fevereiro de 1.993.

    Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza

    PRESIDENTE


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1993