Resolução n° 8/1993 de 26 de Fevereiro de 1993
"Altera o inciso II, do Artigo 67, do Regimento Interno da Câmara Municipal".
O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a SEGUINTE RESOLUÇÃO:
O artigo 67, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Registra-se e Publica-se
DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 26 de Fevereiro de 1.993.
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1993