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Lei Ordinária n° 1404/2005 de 19 de Outubro de 2005


Dispõe sobre a Divulgação Publicitária em táxi, moto-táxi e moto-entregador no Município de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Ficam os taxistas, moto-taxistas e moto-entregadores, autorizados a comercializarem espaços publicitários dos táxis, moto-taxis e moto-entregadores nos termos desta Lei.
      • Art. 2º. -  Os espaços publicitários a serem comercializados deverão ser visíveis e que não comprometam a segurança e nem as informações de caráter obrigatório.
        • Art. 3º. -  A publicidade poderá ser feita com material florescente que permita melhor visualização.
          • Art. 4º. -  As propagandas serão expostas nos vidros, coletes e, no caso dos moto-entregadores, abrangerão também as caixas de entrega.
            • Art. 5º. -  Fica vedada a veiculação de propaganda político-eleitoral, aram de fogo, revistas pornográficas, fumo e álcool e qualquer outra que não atende à moral e aos bons costumes.
              • Art. 6º. -  Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
                • Art. 7º. -  A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Camapuã, 19 de outubro de 2005.

                MOYSÉS NERY

                Prefeito Municipal 



                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2005