Resolução n° 9/1993 de 16 de Abril de 1993
"Atualiza remuneração dos Senhores Vereadores".
O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental. . . FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a. seguinte Resolução:
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Art. 1°. -
Fica atualizado monetariamente a remuneração dos Senhores Vereadores em 36,68 (trinta e seis virgula sessenta e oito por cento), com fulcro no artigo 39, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
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Art. 2º. -
O valor mensal da remuneração dos Senhores Vereadores, aplicado o índice estabelecido no artigo anterior, será de Cr$8.711.491,14(Oito milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos noventa e um cruzeiros e quatorze centavos), divididos em parte fixo e variável em igual valor.
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Art. 3°. -
A Verba de Representação do Presidente do Legislativo será de Cr$5.808.148,26 (Cinco milhões, oitocentos e oito mil, cento quarenta e oito cruzeiros e vinte e seis centavos), e, a. Gratificação do 1° Secretario da Mesa será de Cr$3.872.587,24(Três milhões, oitocentos setenta e dois mil, quinhentos oitenta sete cruzeiros e vinte e quatro centavos).
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Art. 4°. -
As despesas com EXECUÇÃO desta Resolução correrão a conta da Dotação Orçamentária específico, suplementada se necessário.
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Art. 5°. -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são retroativos a 01 (primeiro) de Março de 1.993, revogadas as deposições em contrario.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, aos 16 de Abril de 1.993
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/1993