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Resolução n° 11/1993 de 04 de Junho de 1993


"Atualiza remuneração dos Senhores Vereadores"

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica atualizada monetariamente a remuneração dos Senhores Vereadores em 86,86%( oitenta e seis virgula oitenta e seis por cento), com fulcro no artigo 32, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992. 

  • Art. 2º. -
     O valor da remuneração mensal dos Senhores Vereadores, aplicado o índice do artigo anterior, será de Cr$ 16.278.292,34(Dezesseis milhões, duzentos setenta e oito mil, duzentos noventa e dois cruzeiros e trinta e quatro centavos), divididos em parte fixa e parte variável, em igual valor. 
  • Art. 3°. -
     A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 10.852.194,90 (Dez milhões, oitocentos cinquenta e dois mil, cento noventa e quatro cruzeiros e noventa centavos), e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário passa a ser Cr$ 7.234.796,60(Sete milhões, duzentos trinta e quatro mil, setecentos noventa e seis cruzeiros e sessenta centavos). 
  • Art. 4°. -
     Fica o Presidente deste Legislativo autorizado pelo Plenário, para que através de ato da Mesa Diretora atualize a remuneração dos Senhores Vereadores sempre que houver atualização dos salários dos Servidores Municipais, em conformidade com o disposto no artigo 3° da Resolução n° 019 , de 22 de Dezembro de 1.992. 
  • Art. 5°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária específica , suplementada se necessário.
  • Art. 6°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01( primeiro) de Maio de 1.993, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, aos 04 de Junho de 1.993

Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1993